quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Em debate: CIDADE LEGAL VERSUS CIDADE ILEGAL

Tema para reflexão
Por Ailton Barros

É inegável o avanço obtido com a aprovação do Plano Diretor de 2002, notadamente no aspecto da legislação referente o Uso e Ocupação do Solo.

A maioria das regiões na cidade não foram alcançadas pela Lei de Zoneamento, ou seja, cresceram e se reproduziram pela força da especulação e não pelo planejamento urbano.

A introdução no Plano Diretor das Zonas de Uso Mistas (residenciais, industriais, comerciais e serviços) permitiu que se iniciasse descentralização do desenvolvimento urbano da cidade a partir de um planejamento territorial dos centros de periferia.

Com a aprovação da Lei da Anistia em 2003, foi possível reconhecer a existência dos imóveis irregulares, anistiando e incorporando-os à cidade legal.

Porém, para que essa intervenção fosse completa, seria necessário reconhecer a existência do micro e pequeno comércio irregular que prolifera nas periferias da cidade à mais de 30 anos.

Esse tipo de atividade cresceu de forma acelerada nas periferias, fruto principalmente do desemprego provocado pela saída das indústrias para fora da cidade.

A conseqüência é que mais de 90% desse tipo de comércio é irregular, não tendo sequer, o Termo do Auto de Licenciamento, em função dos rigores da legislação, o que impede a obtenção e apresentação da documentação exigida.

A ação da Prefeitura de notificar e multar estes estabelecimentos, realmente não é a medida mais acertada, uma vez que o passo seguinte será o fechamento, além do que, isso pode de uma certa maneira alimentar a corrupção, o desemprego e a violência.

Uma medida de bom alvitre, que o Poder Público poderia ter para com estes micros e pequenos estabelecimentos, seria estender a lei da anistia para estes estabelecimentos, naquilo que se refere à regularidade da edificação e simplificar os procedimentos para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento.

Afinal para que possamos consolidar a “Cidade Legal” é preciso incorporar a “Cidade Ilegal”, só assim caminharemos para diminuir a distância social existente em nossa cidade.


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Esse debate é importante para demonstrar que é preciso simplificar a documentação exigida para a obtenção do Auto de Licença e de Funcionamneto para o Micro e Pequeno Empreendedor.

A título de exercício reflexivo sobre o assunto, por exemplo, a simplificação poderia ter mais ou menos essa formatação ou exigências:
1) Requerimento Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal;
2) Cópia da Cédula de Identidade do Requerinte;
3) Cópia de Notificação do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - Referente Imóvel objeto do Requerimento;
4) Cópia do Título de Propriedade ou de Locação do Imóvel;
5) Cópia do Ato Constitutivo da Pessoa Jurídica devidamente Registrado;
6) Cópia do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
7) Documento que comprove a existência de sistema de segurança contra incêndio.

Simplificando, será possível estimular o pequeno investimento e a geração de auto-emprego e renda. Além do mais, se a Prefeitura não apresenta um plano de solução concreta para a questão dos imóveis irregulares da Cidade, não resolve recorrer à indústria das multas com motivos irrecorrigiveis, facilitando a corrupção da máfia dos fiscais tão anunciada nas páginas dos jornais. A solução desse problema não depende apenas dos proprietários de imóveis irregulares, e sim, em grande medida, da Prefeitura. Pra começar,será preciso desburocratizar já.

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