sábado, 19 de junho de 2010

FICHA LIMPA: NOVA FERRAMENTA DE FISCALIZAÇÃO ELEITORAL E POLÍTICA

Por Paulo César de Oliveira


A Lei Ficha limpa, clamor do conjunto da sociedade brasileira, finalmente foi aprovada e com vigor para as eleições deste ano. Isso tem validez relevante para a República. No entanto, os candidatos “fichas sujas” que se acharem inocentes clamarão misericórdia ao Supremo, contra supostas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que na hierarquia do judiciário brasileiro, Superior é instância inferior ao Supremo.

Mesmo assim, a importância da lei Ficha Limpa não perde sua relevância pública, inclusive porque valerá já para as eleições deste ano em vários aspéctos. Por exemplo, quanto ao registro, os candidatos com ficha suja estarão proibidos de se candidatar, desde que tenham sido condenados por decisão colegiada, que inclui mais de um juíz. E a “Farra do boi” das renúncias visando evitar cassações, não salvará mais novas candidaturas num período transcorrido entre 3 e 8 anos.

Além do mais, ficarão inelegíveis os políticos condenados por crimes eleitorais, improbidade, lavagem ou ocultação de patrimônios, crimes contra a economia popular, contra a fé pública, contra a administração pública, contra o patrimônio Público, contra o mercado financeiro e crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes, tráfico de pessoas e de armas.

Mas destaca frisar um dos problemas centrais que ainda perdura: é que o TSE dificilmente vai conseguir julgar vários casos num tempo útil, com a devida eficácia e eficiência. Outra questão é que se por um lado a justiça entende que quem renunciou poderá ser penalizado pela retroatividade da lei, por outro, o Supremo não deixará de ser uma estância maior de impetração de recursos, para escutar quem se sentir prejudicado pelo rigor da lei “Ficha Limpa”. Por fim, permanesce ainda o problema da indefinição do período de inelegibilidade, que dependendo do caso, poderá variar entre 3 e 8 anos.

Na opinião do Juiz do TRE/RJ, Luiz Ayoub, publicada na Folha deste sábado (19/12/2010; Caderno Painel) a Lei Ficha Limpa dependerá de autoregulação. Ele sugere que cada partido ou candidato fiscalize o seu adversário e denuncie supostos equívocos ao Tribunal, uma vez que é impossível a justiça eleitoral dispor de todas as informações necessárias sobre cada candidatura.

Ele ainda alerta que será ilusão, por exemplo, acreditar que a lei, por sí só, seja impeditiva para que corruptos e corruptores não tenham simpatizantes e aliados nas casas legislativas e nas instâncias governamentais pelos Brasil afora.

Uma coisa parece certa, a Lei “Ficha Limpa” pode não acabar em definitivo com a farra do boi da corrupção na vida pública, mas parece que já surge com vontade de ser uma ferramenta de fiscalização e de punição eleitoral e política para combater imoralidades na vida pública.

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