TRIBUNA DEMOCRÁTICA NOROESTE – TDN
Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política da Região Noroeste da Cidade de São Paulo.
Segunda-Feira, 07 de Abril de 2009.
Na reunião do dia (07.04.09), participaram as seguintes pessoas:
Ailton Barros
Silas Zil Ferreira de Oliveira
José Ferreira de Magalhães
João Ferreira da Mota
Alcídio Boano
André de Souza Peixoto
Paulo César de Oliveira
Helena Werneck
Pauta:
Foi debatido pela 4ª vez o texto relativo à Proposta de Regimento Interno da Tribuna Democrática Noroeste e feito algumas alterações em relação à proposta anterior.
Resoluções da Reunião:
Ficou definida a Assembléia de Fundação da Tribuna Democrática que será realizada no dia 19 de Maio (terça-feira) – 19 horas no Auditório da Associação Comercial Noroeste à rua – Luiz Miller, 08 – Pirituba
Ficou acertado também que até o dia 27 de abril data da próxima reunião todos deverão se empenhar para conseguir a adesão do maior número de entidades, personalidades e órgãos de imprensa possíveis para assinarem o Manifesto de Lançamento da Tribuna.
Ficou acertado ainda a confecção de 300 convites que serão endereçados de forma personalizada a entidades, personalidades e autoridades convidando para a Assembléia de Fundação da Tribuna.
Ficou definido o calendário das próximas reuniões que antecedem a Fundação da Tribuna.
27 de Abril (segunda-feira) – 15 horas – avaliar o andamento da convocação.
04 de Maio (segunda-feira) 15 horas – avaliar o andamento da convocação.
11 de Maio (segunda-feira) 15 horas – Preparar a Assembléia de Fundação.
PROPOSTA DE MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA TRIBUNA DEMOCRÁTICA DE OPINÃO E AÇÃO POLÍTICA DA REGIÃO NOROESTE DA
CIDADE DE SÃO PAULO.
Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios de constituição e organização da Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política da Região Noroeste da Cidade de São Paulo, ficam estabelecidas as seguintes regras de funcionamento aplicáveis ao conjunto dos participantes.
Artigo 1º - A Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política é uma organização civil, sem cunho político partidário, sem fins econômicos, que tem como objetivo aprimorar a democracia participativa.
Artigo 2º- O Plenário da Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política será constituído de representantes das Entidades, Movimentos Sociais, personalidades e moradores com atuação na Região Noroeste da Cidade de São Paulo.
Parágrafo Único: A representação de Entidades e Movimentos Sociais se fará através de Ofício indicativo do seu representante com direito à voz e voto.
Artigo 3º - A Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política será representada por uma Coordenação Geral Executiva composta de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes de representantes das Entidades e participantes eleitos em Assembléia Geral com mandato de 1(um) ano, sendo permitida a reeleição.
Artigo 4º - A Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política se reunirá mensalmente através de Assembléia Geral coordenada por um Presidente e um Secretário indicados entre os membros da Coordenação Geral Executiva.
Parágrafo Único: Poderá ser convocada Assembléia Geral em caráter extraordinário quando por avaliação da Coordenação Executiva algum fato relevante a justifique.
Artigo 5º - Qualquer vacância verificada entre os membros que compõem a Coordenação Geral Executiva será preenchida através da deliberação da Assembléia Geral por decisão da maioria.
Artigo 6º - A condução dos trabalhos da Tribuna obedecerão a uma pauta de itens que serão inclusos na Ordem do Dia depois de aprovados pela maioria simples dos membros.
Artigo 7º - É garantido a todos os representantes de Entidades e participantes o direito de se expressar livremente de acordo com suas convicções, desde que o assunto a ser abordado esteja dentro da pauta a ser discutida.
Artigo 8º - Cada participante ao se expressar na Tribuna será responsável por suas palavras, atos e conduta, ficando a Tribuna Democrática isenta de qualquer responsabilidade.
Artigo 9º - A Coordenação Geral Executiva se reunirá regularmente para discutir e avaliar sobre questões previamente estabelecidas ou quando o interesse público assim o exigir.
Artigo 10º - Poderão ser criadas Coordenadorias Temáticas mediante a aprovação da Coordenação Geral Executiva e terão como objetivo desenvolver e elaborar estudos sobre temas previamente determinados.
Artigo 11º - Os demais casos que eventualmente venham a surgir e dúvidas com relação à aplicação deste regimento serão resolvidos pela Coordenação Geral Executiva “Ad-Referendum” da Assembléia Geral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua mensagem será lida e oportunamente respondida. Tribuna Democrática de Opinião Política
Your messagem will be read and in time answered.
Northwest Tribune