segunda-feira, 23 de março de 2009

Segunda Proposta de texto para o Regimento Interno da TDN

Na reunião de hoje (23/03/09 - 10h00) participaram as seguintes pessoas: Walter Alcântara; José Ricardo de Oliveira; Anselmo Felix da Silva; Elias Francisco de Oliveira; Reginaldo Lopes Ailton Barros Paulo César Ferreira de Oliveira Pauta: Foi debatido pela 3ª vez o texto constitutivo à proposta de Regimento Interno da Tribuna Democrática Noroeste. Foi aprovada a nova data para a próxima reunião, marcada para dia 06 de abril de 2009, 15h00, na Sede da Associação Comercial Subdistrital Noroeste, sito à Rua Luiz Braille, nº 08, Capital/SP. Ficou decidido também que a próxima reunião será o encontro para anteceder ao lançamento da Tribuna. Ou seja, na próxima reunião será decidido data e procedimentos para o lançamento difinitivo da Tribuna Democrática Noroeste. No encontro desta data (23.03.09) debateu-se o conteúdo que encontra-se na forma das resoluções descritas abaixo: PROPOSTA DE MINUTA DO REGIMENTO INTERNO DA TRIBUNA DEMOCRÁTICA DE OPINIÃO E AÇÃO POLÍTICA DA REGIÃO NOROESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO. DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios de constituição e organização da Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política da Região Noroeste da Cidade de São Paulo, ficam estabelecidas as seguintes regras de funcionamento aplicáveis ao conjunto dos participantes. Artigo 1° - A Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política é uma organização civil sem cunho político partidário, que tem como objetivo aprimorar a democracia participativa. Artigo 2º - O Plenário da Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política será constituído de representantes das Entidades, Movimentos Sociais, personalidades e moradores com atuação na Região Noroeste da Cidade de São Paulo. Parágrafo Único – A representação de Entidades e Movimentos Sociais se fará através de Ofício indicativo do seu representante com direito à voz e voto. Artigo 3° - A Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política será representada por uma Coordenação Geral Executiva composta de 5 (cinco) membros de representantes das Entidades e participantes eleitos em Assembléia Geral com mandato de 1 (um) ano. (Obs: esse artigo foi reconduzido para discussão no próximo encontro preparatório da Tribuna, a acontecer dia 06 de abril de 2009). Artigo 4º - A Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política se reunirá mensalmemte através de Assembléia Geral coordenada por um Presidente e um Secretário indicados entre os membros da Coordenação Geral Executiva. Parágrafo Único: Poderá ser convocada Assembléia Geral em caráter extraordinário quando por avaliação da Coordenação Executiva algum fato relevante a justifique. Artigo 5° - Qualquer vacância verificada entre os membros que compõem a Coordenação Geral Executiva será preenchida através da deliberação da Assembléia Geral por decisão da maioria. Artigo 6º - A condução dos trabalhos da Tribuna obedecerão a uma pauta de itens que serão inclusos na Ordem do Dia depois de aprovados pela maioria simples dos membros presentes. Artigo 7° - É garantido a todos os representantes de Entidades e participantes o direito de se expressar livremente de acordo com suas convicções, desde que não atinja a honra e a dignidade de qualquer pessoa, ficando a Tribuna Democrática isenta de qualquer responsabilidade com relação a palavras, atos ou conduta dos participantes. Artigo 8° - A Coordenação Geral Executiva se reunirá regularmente para discutir e avaliar sobre questões previamente estabelecidas ou quando o interesse público assim o exigir. Artigo 9º - Poderão ser criadas Coordenadorias Temáticas mediante a aprovação da Coordenação Geral Executiva e terão como objetivo desenvolver e elaborar estudos sobre temas previamente determinados. Artigo 10º - Os demais casos que eventualmemte venham a surgir e dúvidas com relação à aplicação deste regimento serão resolvidos pela Coordenação Geral Executiva “Ad-Referendum” da Assembléia Geral. Obs: Texto aberto para acolher emendas supressivas, aditivas ou modificativas.

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