Ailton Barros
Silas Zil Ferreira de Oliveira
José Ferreira de Magalhães
João Ferreira da Mota Paulo César de Oliveira Helena Werneck Anselmo Felix da Silva Elias Francisco de Oliveira Beto Ciqueira Walter Alcântara de Oliveira Justificaram ausência Dr. Alcídio Buono Dr. Andre Peixoto Sr. Cipriano Proposta atual de texto para o Regimento Interno da Tribuna Democrática Noroeste: Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios de constituição e organização da Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política da Região Noroeste da Cidade de São Paulo, ficam estabelecidas as seguintes regras de funcionamento aplicáveis ao conjunto dos participantes. Artigo 1º - A Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política é uma organização civil, sem cunho político partidário, sem fins econômicos, que tem como objetivo aprimorar a democracia participativa. Artigo 2º- O Plenário da Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política será constituído de representantes: a) Das Entidades, Movimentos Sociais, personalidades e moradores com atuação na Região Noroeste da Cidade de São Paulo. b) Da mídia local e/ou imprensa, de uma maneira geral; Parágrafo Único: A representação de Entidades e Movimentos Sociais se fará através de Ofício indicativo do seu representante com direito à voz e voto. Artigo 3º - A Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política será representada por uma Coordenação Geral Executiva composta de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes de representantes das Entidades e participantes eleitos em Assembléia Geral com mandato de 1(um) ano, sendo permitida a reeleição. §1° A coordenação Geral Executiva elegerá um Coordenador com o objetivo de: a) Coordenar os trabalhos; b) Entestar as comunicações oficiais; §2° Os demais componentes da coordenação Geral Executiva terão as suas atribuições definidas em reunião do colegiado que serão submetidas à Assembléia Geral para aprovação. Artigo 4º - A Tribuna Democrática de Opinião e Ação Política se reunirá mensalmente através de Assembléia Geral coordenada por um Presidente e um Secretário indicados entre os membros da Coordenação Geral Executiva. Parágrafo Único: Poderá ser convocada Assembléia Geral em caráter extraordinário quando por avaliação da Coordenação Executiva algum fato relevante a justifique. Artigo 5º - Qualquer vacância verificada entre os membros que compõem a Coordenação Geral Executiva será preenchida através da deliberação da Assembléia Geral por decisão da maioria. Artigo 6º - A condução dos trabalhos da Tribuna obedecerá a uma pauta de itens que serão inclusos na Ordem do Dia depois de aprovados pela maioria simples dos membros. Artigo 7º - É garantido a todos os representantes de Entidades e participantes o direito de se expressar livremente de acordo com suas convicções, desde que o assunto a ser abordado esteja dentro da pauta a ser discutida. Artigo 8º - Cada participante ao se expressar na Tribuna será responsável por suas palavras, atos e conduta, ficando a Tribuna Democrática isenta de qualquer responsabilidade. Artigo 9º - A Coordenação Geral Executiva se reunirá regularmente para discutir e avaliar sobre questões previamente estabelecidas ou quando o interesse público assim o exigir. Artigo 10º- A Assembléia Geral poderá criar Coordenadorias Temáticas mediante a aprovação da Coordenação Geral Executiva que terão como objetivo desenvolver e elaborar estudos sobre temas previamente determinados.
Artigo 11º - Os demais casos que eventualmente venham a surgir e dúvidas com relação à aplicação deste regimento serão resolvidas pela Coordenação Geral Executiva “Ad-Referendum” da Assembléia.
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