sexta-feira, 21 de maio de 2010

CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SP: Edital do Processo de Eleição para os Representantes da Sociedade Civil

OBS:  A inscrição prévia de eleitores encerra dia 24/05 (segunda-feira). Para se inscrever pela Internet tenha em mãos o Título de Eleitor e dirija-se ao seguinte endereço:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/participacao_parceria/conselhos/cmdca/



PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O MANDATO 2010/2012 DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

FRANCISCO ITÁLICO BUONAFINA, Secretário Municipal de Participação e Parceria, no uso de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal 11.123/91 e do Decreto Municipal 31.319/92 em seus artigos 4º e 5º, e suas alterações, bem como com fulcro no Regimento Interno Eleitoral aprovado em reunião da Diretoria Plena do CMCDA-SP no dia 12 de Abril de 2010, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 15 de Abril de 2010, convoca as Entidades, os Movimentos Sociais e Munícipes da cidade de São Paulo para o credenciamento e inscrição de candidatos e eleitores, visando a participação na Assembléia

para a eleição dos representantes da sociedade civil que deverão integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujas normas são regidas pelo presente Edital.

Artigo 1°. Ficam convocados os munícipes comprovadamente domiciliados na Cidade de São Paulo, no gozo de seus direitos eleitorais, para votar, bem como serem votados a uma das 16 (dezesseis) vagas de representação da sociedade civil do CMDCA-SP, sendo 8 (oito) vagas titulares e 8 (oito) vagas suplentes nos termos deste Edital e do regimento interno Eleitoral CMDCA-SP.

I - DA COMISSÃO ELEITORAL

Artigo 2º. São membros da Comissão Eleitoral conforme previsão do Regimento Eleitoral CMDCA-SP e de acordo com o Art. 8º do Decreto Municipal nº 44.728/04.

I - 02 membros indicados pelo poder Público Municipal;

II - 02 membros indicados pelo CMDCA/SP respeitada a paridade entre os membros;

III - 01 membro do FMDDCA;

IV - 01 membro do poder Legislativo Municipal, indicado pela Comissão Extraordinária de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude

V - 01 membro da OAB/SP

Parágrafo Único: A Comissão Eleitoral é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Participação e Parceria que publicará a lista de nomes no DOC.

Artigo 3º. As atribuições da comissão eleitoral são:

I - Homologação das inscrições de candidatos e do cadastro de eleitores de acordo com os critérios definidos neste regimento;

II - Abrir e encerrar as votações no local de votação;

III - Organizar as listas de eleitores e validar as cédulas de votação ou votação eletrônica;

IV - Lavrar atas de abertura e encerramento de cada urna;

V - Fornecer e organizar as listas de presença nas votações e sanar casos omissos deste regimento;

VI - Homologar os formulários de inscrição e cadastramento de candidatos e eleitores;

VII - Fiscalizar o sistema de votação e apuração;

VIII - Fazer publicar os atos de suas Deliberações em DOC.

II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

Artigo 4º. A inscrição dos candidatos será feita na sede do CMDCA-SP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro -SP/SP , das 9:00 às 17:00 horas, no período de 10 a 17 de Maio de 2010.

Parágrafo Único: As inscrições dos candidatos serão homologadas pela Comissão Eleitoral.

Artigo 5°. Os munícipes poderão se candidatar a uma das 8 vagas titulares e 8 vagas suplentes junto ao CMDCA/SP preenchendo um formulário especifico e indicando OBRIGATORIAMENTE um dos seguintes eixos (segmento) da participação:

I - Atendimento social à criança e do adolescente (02 vagas);

II - Defesa dos direitos da criança e do adolescente (02 vagas);

III - Defesa de trabalhadores vinculados à questão (01 vaga);

IV - Estudos, pesquisas e formação com intervenção política na área (01 vaga);

V - Defesa da melhoria de condições de vida da população (02 vagas).

Parágrafo único: Serão eleitos para cada segmento os candidatos com maior número de votos, titulares e suplentes, na ordem decrescente.

Artigo 6°. O candidato deverá demonstrar no momento da sua inscrição:

I. - ter reconhecida idoneidade moral, comprovada por:

a) atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Estadual ;

b) atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Federal;

c) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual;

d) certidão dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Federal;

II. ter idade igual ou superior a 21 anos, comprovada por:

a) cédula de Identidade ou documento de identificação oficial com foto original e nº de RG do candidato.

III. ter residência na Cidade de São Paulo, comprovada por:

a) prova de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;

IV. ter domicílio eleitoral na Cidade de São Paulo, comprovado pelo Título de Eleitor.

V. estar em dia com os direitos políticos, comprovados por:

a) Título de Eleitor original e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou

b) comprovante oficial de justificativa ou

c) certidão de quitação com a justiça eleitoral.

VI. estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino, comprovado com certificado de reservista;

VII. ter reconhecida experiência e compromisso na área de defesa ou atendimento aos diretos da criança e do adolescente, conforme previsto no inciso V, do artigo 13, da Lei Municipal 11.123/91, comprovado por:

a) curriculum vitae e;

b) declaração de prova de atuação profissional e experiência junto à área de defesa dos direitos e/ou atendimento à criança e ao adolescente emitida por 01 entidade registrada no CMDCA (cópia do registro) ou por movimentos populares.

Parágrafo Primeiro - Entende-se por Movimento todas as organizações não constituídas juridicamente, que comprovem sua atuação na Cidade, conforme o § 1º, do artigo 1º do Decreto nº 44.728/04, devendo apresentar a seguinte documentação:

a) existência mínima de 06 (seis) meses (art. 9º, § 4º, II, “a” Dec 31.319/92 c/ red. Dec. 44.728/04), comprovada por manifestações públicas de seus representantes ou declaração de autoridades públicas ou reportagens que comprovem a atuação em defesa da causa, ou outros registros comprobatórios;

b) lista nominal, assinada e com número de documento de identidade de, pelo menos, 20 (vinte) integrantes do movimento, da qual conste também o nome de seus líderes, com os

respectivos endereços.

III - DO CADASTRAMENTO DOS ELEITORES

Artigo 7°. Os eleitores deverão requerer seu cadastramento nas Praças de Atendimento das Subprefeituras das 9:00 às 17:00 ou no site da Prefeitura da cidade de São Paulo das 9:00 do dia 12 às 17:00 do dia 24 de Maio de 2010, e apresentar, no ato da votação no dia 13 de junho de 2010:


I - RG


II - Título de eleitor e ou certidão de quitação eleitoral (Ou comprovante de votação);


III - Originais dos documentos no ato da votação.


Parágrafo primeiro. Será aceito em substituição do RG, documento original e Oficial com foto tais como: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documentos de identificação de órgãos de classe (OAB, CREA, etc..)



IV- DOS PRAZOS RECURSAIS DOS CANDIDATOS

Artigo 8º. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de candidatos deferidos e até o dia 21 de Maio de 2010, bem como a relação de indeferimento.

Artigo 9º. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição candidatos será de 04 (Quatro) dias , contadas da data da publicação no DOC da não aceitação da inscrição dos candidatos.

Parágrafo Único: Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCA-SP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro - SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas e serão julgados pela Comissão Eleitoral, devendo a decisão ser publicada no DOC até 4 (Quatro) dias após o recebimento das impugnações.

DOS ELEITORES

Artigo 10º. A Comissão Eleitoral publicará a lista de inscrições de eleitores deferidos e até o dia 27 de maio de 2010, bem como a relação de indeferimento.

Artigo 11º. O prazo para o protocolo de recurso para impugnação da negativa de inscrição de eleitores será de 04 (Quatro) dias, contadas da data da publicação no DOC da não aceitação da inscrição dos eleitores.

Parágrafo Único: Os Recursos deverão ser protocolados na sede do CMDCA-SP à rua Líbero Badaró, nº 119, 2º andar, centro - SP/SP, das 9:00 às 17:00 horas e serão julgados pela Comissão Eleitoral, devendo a decisão ser publicada no DOC até 4 (Quatro) dias após o recebimento das impugnações.

V - DA ELEIÇÃO

Artigo 12º. A Eleição dos Conselheiros da sociedade civil será realizada no dia 13 de Junho de 2010, das 8hs:00 às 17hs:00, em local a ser publicado em DOC pela Municipalidade.

Artigo 13º. Participarão da eleição os candidatos e eleitores com seus cadastramentos e inscrições devidamente deferidos pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único: Só adentrarão ao recinto da eleição os candidatos, os eleitores devidamente documentados, Comissão Eleitoral, Funcionários Públicos a serviço da Prefeitura de São Paulo e os representantes do Ministério Público, para trabalhos

na eleição do CMDCA-SP.

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 14°. O Poder Público Municipal dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.

Artigo 15°. Ao final do processo eleitoral será redigida a ata final de eleição com os resultados e será dada posse no dia 06/08/10 ao novos Conselheiros pelo Prefeito do Município de São Paulo e o Presidente do CMDCA-SP.

Artigo 16º. A Comissão Eleitoral em sua 1ª reunião ordinária deliberará:

I- Das Cédulas Eleitorais ou Voto Eletrônico;

II- Da Votação;

III- Da Fiscalização do Processo da Eleição e Apuração dos Votos.

Artigo 17°. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Eleitoral nos termos da Lei.

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/participacao_parceria/conselhos/cmdca/

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