1. PREAMBULO
O Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo foi aprovado no ano de 2002 logo após a aprovação da lei federal 10 257 em 2001. Em seu texto já haviam sido previstos dois momentos de revisão: o primeiro em 2004, para aprovação dos Planos Diretores Regionais e 2006 para a incorporação de novas áreas para aplicação dos instrumentos previstos pelo Estatuto da Cidade.
O primeiro prazo se cumpriu dando origem à lei 13 885 de 2004 onde além dos Planos Diretores Regionais também se aprovou o texto referente ao uso e ocupação do solo. O segundo prazo não se cumpriu. Ainda que o PL 671 tenha sido entregue em 2007, ação jurídica impetrada por setores da sociedade, impediu o seu prosseguimento sem que alterações fossem realizadas.
Passado o ano de 2008, de caráter eminentemente político, o projeto retornou à pauta política da cidade, sendo objeto, hoje, de discussões realizadas por regiões e por subprefeituras.
SUGESTÃO DE PAUTA DE DISCUSSÕES SOBRE O PLANO DIRETOR NA REGIÃO
A Tribuna Democrática está empenhada em discutir os fatores que entrevam o desenvolvimento desta zona da cidade assim como se propõe a abrir espaço para as demandas regionais. Neste sentido temos alguns elementos que gostaríamos de apresentar de forma a compor uma Agenda de Demandas para a Subprefeitura de Pirituba – parte da nossa área de atuação.
Com relação ao território da região, várias obras de grande porte estão sendo previstas e que devem causar um grande impacto também. No entanto, as pequenas obras viárias, necessárias para acomodação do fluxo de trânsito local não são compatíveis com estes investimentos, podendo até interferir no desempenho das obras projetadas. A futura localização do metrô, a previsão do VLP para a Inajar de Souza além da localização do futuro centro de convenções de Pirituba são elementos fundamentais para a acessibilidade na zona noroeste.
Entre as obras viárias destacamos a necessidade da duplicação da Cântídio Sampaio que ainda não possui nem projeto que indique o valor da obra;
Seria importante que um artigo do PDE fixasse a obrigação do perfeito entendimento das zonas que deverão constar nos PREs. Um dos problemas que nos chegaram na Tribuna era resultado de uma implantação em área onde a ZEPAM não possuía descrição. Gostaríamos de lembrar que nenhuma ZEPAM de Pirituba possui descrição perimétrica;
A questão da habitação também foi fator de discussão na Tribuna. Gostaríamos de saber qual é a visão da cidade para a zona noroeste tendo em vista a chegada de importantes equipamentos públicos e meios de transporte: quais são as zonas passíveis de serem adensadas e quais são as áreas cuja destinação deve ser de preservação dentro da macrozona de estruturação e qualificação.
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